Responsabilidade do Estado:
1- Conceito:
Responsabilidade do Estado é a obrigação atribuída
ao Poder Público para ressarcir os danos causados à terceiros pelos seus
agentes, quando no exercício de suas atribuições. Ex: O policial que não
estava em serviço, mas atira para impedir um assalto e acaba atingindo
um terceiro, agiu na qualidade de agente público.
“As pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
(art. 37, §6º da CF).
(Vale lembrar Agente público: É uma expressão bem ampla que abrange os agentes
políticos, os servidores públicos e os particulares em colaboração com
o Estado.
Puto da cara porque a Uniplac restringiu o acesso ao youtube, facebook que é bom nada né.