sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Direito Civil Coisas - Elementos constitutivos da Propriedade

1- Jus utendi (direito de usar):
Direito de servir-se da coisa, podendo excluir terceiros.

2- Jus fruendi (direito de fluir, ou gozar):
Direito de perceber os frutos naturais e/ou civis da coisa.

3- Jus abutendi (direito de dispor):
Direito de alienar ou transferir a coisa ou qualquer título (gratuito ou onerosamente).
 - Direito de consumir a coisa.

4- Jus reivindicatio (direito de reivindicar)
Possibilidade de reaver a coisa de quem injustamente a detenha.
- Proteção específica da propriedade, através da ação reivindicatória.


Características da Propriedade

  • É exclusiva - É a possibilidade de seu(s) titular(es) afastar terceiro;
  • Ilimitada e absoluta;
  • Irrevogável e perpétua;
 


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