Direito de servir-se da coisa, podendo excluir terceiros.
2- Jus fruendi (direito de fluir, ou gozar):
Direito de perceber os frutos naturais e/ou civis da coisa.
3- Jus abutendi (direito de dispor):
Direito de alienar ou transferir a coisa ou qualquer título (gratuito ou onerosamente).
- Direito de consumir a coisa.
4- Jus reivindicatio (direito de reivindicar)
Possibilidade de reaver a coisa de quem injustamente a detenha.
- Proteção específica da propriedade, através da ação reivindicatória.
Características da Propriedade
- É exclusiva - É a possibilidade de seu(s) titular(es) afastar terceiro;
- Ilimitada e absoluta;
- Irrevogável e perpétua;
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