A aquisição da posse pode ser originária ou derivada. Será originária
quando um possuidor tiver adquirido a posse sem que essa tenha decorrido
de um possuidor anterior, ou seja, que não seja repassada ou
transmitida, mas decorra de um apossamento independente da coisa, sem
nenhuma relação com algum possuidor anterior. Não há vínculo entre alienante e adquirente. É ato unilateral.
Tradição: Negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso.
Sucessão na posse: Inter vivos
Causa mortis - Universal (vício se transmite)
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Singular (vício não se transmite)
PROPRIEDADE
Único direito real sobre a coisa própria.
Único direito real sobre a coisa própria.
-Mais completo dos direitos;
-Matriz de onde emana os demais direitos reais;
A propriedade engloba quatro poderes:
- USAR;
- GOZAR;
- DISPOR;
- REIVINDICAR.
Propriedade é o direito real
que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma
coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar,
gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem
injustamente a possua ou detenha. (wikipedia)
Extensão do Direito da Propriedade:
- Extrínsecos: Limites materiais, horizontais e verticais.
- Intrínsecos: Extensão do exercício das faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar.
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