quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Processo Civil 2: Teoria Geral dos Recursos (continuação)

Atos sujeitos a recursos:
No processo são praticados vários ato, alguns pelas partes, outros pelos serventuários, pelo MP e outros pelos juízos, bem como são praticados atos nos processos que encontram-se tramitando nos Tribunais.
  • O recurso é cabível apenas contra certos atos do Juiz, que estão subdivididos em sentença, decisões interlocutórias e despachos, os quais são chamados genericamente de atos decisórios.
  • Também cabe recurso no 2º grau contra os acórdãos e outras decisões de segundo grau diferentes de acórdãos. 
     
    Decisões interlocutóriasé o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC;
     

    Despachotodos os demais atos do juiz praticados no processo de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito à lei não estabelece outra forma; com o fito de impulsionar o processo, sem prejudicar ou favorecer qualquer das partes.

    São admissíveis os seguintes recursos:
    Contra atos decisórios do 1º grau: apelação, agravo, embargos de declaração. (art. 496 CPC).
    Contra os acórdãos: embargos infringentes e de declaração, recursos ordinário, especial, extraordinário e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário (art. 496, CPC).
    Decisões de segundo grau diferente de acórdãos: agravo.

    Não cabe recurso dos despachos – art. 504, CPC.

    A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte – art. 505, CPC.


    Finalidade - na classificação do prof. Humberto Theodoro Júnior, os recursos no que se refere ao fim desejado podem ser:

    a)    de reforma: quando se busca a modificação da solução dada à lide;
    b)    de invalidação: quando se pretende apenas anular ou cassar as decisões;
    c)    de esclarecimento: quando se pretende afastar dúvidas decorrente da falta de clareza das decisões ou imprecisão do julgado, ou ainda suprir alguma omissão;
     



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