quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Processo Penal 2: Teoria da Prova e Sistemas de Valoração das Provas

Teoria da Prova:
 Prova proibida (gênero) -- Prova Ilegítima: Prova produzida através da violação de direito processual. Ex. Documentos juntados fora do prazo.
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   Prova ilícita: produzida através da violação de uma norma de direito material. Ex. Crime (tortura, etc.) Porém, só é possível se for em favor do réu.

 




- Sistemas

  1. Sistema da íntima convicção ou sistema da certeza moral do Juiz (Liberdade absoluta): O magistrado tinha liberdade plena para valorar a prova. Podia usar sua experiência para julgar, com provas existentes ou não no processo, nem precisaria fundamentar a sua decisão. (No tribunal da júri vigora esse sistema, íntima convicção)
  2. Sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador ou sistema das regras legais: O legislador dava verdadeiros valores entre os meios de provas. "A prova testemunhal era considerada a prostituta das provas e a confissão a rainha das provas". Era precisa a fundamentação, mas o legislador dizia como cada prova seria provada. Era obrigatório que a prova estivesse no processo.
  3. Sistema do livre convencimento motivado ou sistema da livre convicção ou persuasão racional (atual): Fundamentado no art. 155, caput, CPP. Fundamentação art. 93, IX, CF: Não existe hierarquia entre os meios de prova, o juiz tem liberdade motivada.
Art. 158 -> resquício do antigo sistema da prova tarifada. EM confronto com o art. 155, prevalece este, pois nem sempre é necessária a prova pericial, a posição do STJ é de que a perícia não é indispensável.

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