Teoria da Prova:
Prova proibida (gênero) -- Prova Ilegítima: Prova produzida através da violação de direito processual. Ex. Documentos juntados fora do prazo.
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Prova ilícita: produzida através da violação de uma norma de direito material. Ex. Crime (tortura, etc.) Porém, só é possível se for em favor do réu.
- A prova ilícita só será ilegítima se tiver relevância Constitucional.
- Prova ilícita por derivação (Fruits of the poisoned tree) http://www.meuadvogado.com.br/entenda/teoria-dos-frutos-da-arvore-envenenada.html
- Sistemas
- Sistema da íntima convicção ou sistema da certeza moral do Juiz (Liberdade absoluta): O magistrado tinha liberdade plena para valorar a prova. Podia usar sua experiência para julgar, com provas existentes ou não no processo, nem precisaria fundamentar a sua decisão. (No tribunal da júri vigora esse sistema, íntima convicção)
- Sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador ou sistema das regras legais: O legislador dava verdadeiros valores entre os meios de provas. "A prova testemunhal era considerada a prostituta das provas e a confissão a rainha das provas". Era precisa a fundamentação, mas o legislador dizia como cada prova seria provada. Era obrigatório que a prova estivesse no processo.
- Sistema do livre convencimento motivado ou sistema da livre convicção ou persuasão racional (atual): Fundamentado no art. 155, caput, CPP. Fundamentação art. 93, IX, CF: Não existe hierarquia entre os meios de prova, o juiz tem liberdade motivada.
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