1.1. Vias de Fato
"Artigo 21. Praticar vias de fato contra alguém:
Pena – prisão simples, de 15
(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, se o fato não constituir crime."
Trata-se do emprego de violência real contra outrem, sem
que da ação advenha lesão corporal. A violência moral não configura a infração
penal em destaque, podendo caracterizar o delito de ameaça ou um crime contra a
honra, por exemplo.
1.2. Perturbação do
Trabalho ou Sossego Alheios
"Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
alheios:
I
– com gritaria ou algazarra;
II
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III – abusando
de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando
ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Prisão simples, de 15
(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
A objetividade jurídica da contravenção estudada consiste
na manutenção da paz pública.
1.5.
Perturbação da Tranqüilidade
"Artigo
65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a
tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Pena
– Prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa."
Almeja-se a preservação da tranqüilidade individual. Essa
é a objetividade jurídica da contravenção em estudo.
Não
há restrição quanto aos sujeitos ativo e passivo da contravenção de perturbação
da tranquilidade.
Quadro comparativo
Temas/Infrações
|
Art. 42
Perturbação do trabalho ou do
sossego alheios
|
Art. 61
Importunação ofensiva ao pudor
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Art. 65
Perturbação da tranqüilidade
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Objetividade
jurídica
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Paz pública
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Bons
costumes
|
Tranqüilidade
pessoal
|
Sujeito
Passivo
|
É
a coletividade. Não basta uma pessoa ou um número muito reduzido delas.
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Qualquer pessoa, homem ou mulher.
|
Qualquer
pessoa.
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Consumação
|
Com
o ato de perturbar o trabalho ou o sossego alheios.
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Com a importunação ao pudor.
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Com o molestar.
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Elementos
objetivos do tipo
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1)
Gritaria ou algazarra;
2)
Exercício de profissão incômoda ou ruidosa (II), em desacordo com as
prescrições legais;
3)
Abuso no emprego de instrumentos sonoros ou de sinais acústicos (III);
4)
Provocar ou não impedir barulho de animal.
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Importunar,
atingindo o pudor da vítima (sentimento de timidez ou vergonha).
|
Molestar: irritar, incomodar,
perturbar a tranqüilidade, o sossego, a paz, por acinte ou motivo reprovável.
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