Sursi -> Sursi
é a suspensão condicional da pena imposta ao agente. O juiz pode
suspender o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu,
se o mesmo se adequar aos requisitos da lei, e se comprometer a cumprir
as condições que lhes forem infligidas.
Período de prova/recuperação: 2 a 6 anos.
Requisitos objetivos:
- Pena não superior a 2 anos (pode ocorrer no concurso de crimes);
- Não ter o réu sofrido condenação irrecorrível.
Requisitos subjetivos:
- Personalidade;
- Antecedentes;
- Motivos;
- Circunstâncias;
- Antes do trânsito em julgado;
- Suspensão dos direitos políticos;
- O militar que estiver cumprindo o sursi terá os direito políticos suspensos, mas pela teoria da ponderação e a teoria da adequção não perderá o cargo ou patente, haja vista que o sursi é equiparado a uma pena alternativa. (somente militar)
Condições do Sursi:
- Art. 608 § CPPM;
- Art. 626 CPPM.
Revogação do Sursi:
- Nova condenação - irrecorrível;
- Não efetuar reparação do dano;
- Militar punido com infração militar grave (deixar de cumprir qualquer condição).
Livramento Condicional:
- Cumprimento da pena;
- Pena de reclusão/detenção.
Patronato é o órgão público ou privado que detém o poder de fiscalização e assistência ao apenado beneficiado com o livramento condicional.
Requisitos objetivos:
- 1/2 da pena (primário);
- 2/3 da pena (reincidência);
- Reparação do dano.
Apenado - Boa conduta penintenciária;
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Meio social; Vida pregressa;
Requerimento -> Conselho penitenciário
Próxima aula: medida de segurança e ação penal
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