quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Direito Processual Civil 2: Multiplicidade de recursos



ART. 543-B, CPC.

            Havendo multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, para possibilitar que a decisão de um caso posse refletir nos demais casos, para a análise da repercussão geral será adotado o seguinte procedimento:

  1. O Tribunal local selecionará um ou mais recursos sobre a mesma controvérsia e encaminhará ao STF, os demais ficaram sobrestados na origem até o pronunciamento final do STF;
  2. Pode ser negada a repercussão geral ou reconhecida;
a.      Negada a repercussão geral do que acendeu ao STF, não será apreciado e os demais sobrestados na origem serão automaticamente não admitidos;
b.      Reconhecida a repercussão geral, o STF julgará o mérito e caberá a instâncias locais tomarem as seguinte decisões sobre os recursos sobrestados:
  •     Se o julgado recorrido estiver em conformidade com o que decidiu o STF, o recurso extraordinário será declarado prejudicado;        
  • Se o julgado estiver em contradição com o que decidiu o STF, o órgão julgador local poderá se retratar, alterando seu julgado e pô-lo em conformidade com a decisão do STF; caso mantenha a decisão e sendo admitido o recurso extraordinário, o STF poderá liminarmente cassar ou reformar o acórdão contrario a orientação firmada;

CAUSAS REPETITIVAS OU SERIADAS NOS RECURSOS ESPECIAIS
Art. 543-C, §§ 1º ao 9º, CPC.

Cabimentoquando se verificar a multiplicidades de recursos especiais com idêntica questão de direito.

Finalidadeeconomia processual. “como o recurso especial não é um instrumento de revisão dos julgados dos tribunais locais em toda a extensão da lide, mas apenas de reapreciação da tese de direito federal em jogo, não se pode considerar, em princípio, ofensiva ao acesso aquele recurso constitucional a restrição imposta ao seu julgamento diante das causas seriadas ou repetitivas.

Procedimento - Havendo multiplicidade de recursos especial com fundamento em idêntica questão de direito, para possibilitar que a decisão de um caso posse refletir nos demais casos, será adotado o seguinte procedimento:

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